ENTREVISTA: GERALDO DE AZEVEDO MAIA NETO – Procurador Federal
O Portal Tutela Ambiental inaugura sua área de entrevistas com profissionais ligados de alguma forma à seara ambiental e também do Direito. Em nossa primeira entrevista o convidado é o Sr. Geraldo de Azevedo Maia Neto. “Foi Subprocurador-Geral do ICMBio e membro da Câmara Recursal do CONAMA. Atualmente exerce o cargo de Subprocurador-Regional Federal da 1ª Região”. Também foi Subprocurador-Regional Federal da 1ª Região.
Portal: Primeiramente o Portal Tutela Ambiental gostaria de agradecê-lo pela atenção e disposição em conceder importante entrevista.
Geraldo A. M. Neto: Eu que agradeço pela oportunidade de expor algumas ideias nesse importante espaço público de debate das questões ambientais que é o Tutela Ambiental.
A temática ambiental tem assumido cada dia mais papéis de destaque no meio social. A preocupação com o meio ambiente vem se tornando cada dia mais uma realidade firmada. Do ponto de vista da sustentabilidade, até onde, em sua opinião, a economia poderá andar de mãos dadas com o meio ambiente? Nos moldes atuais, o Sr. prevê algum momento em que um terá que sucumbir em relação ao outro?
Geraldo A. M. Neto: A preocupação do homem e da mulher com o meio ambiente começou a ganhar corpo quando se percebeu que a humanidade precisava ter um protagonismo na defesa dos recursos naturais e na regulação do seu uso, para a sua própria manutenção e desenvolvimento, sob pena de inviabilizarmos a existência humana no planeta terra. Pode parecer brincadeira, mas chegou um momento em que percebemos que os recursos que o meio ambiente historicamente nos forneceu podem acabar, especialmente, claro, os não-renováveis. Em escala mundial, podemos apontar a convergência de esforços dos países que resultou na Conferência de Estocolmo, em 1972, como um grande marco internacional dessa preocupação com o meio ambiente.
Hoje em dia, expressões como sustentabilidade viraram quase uma grife, e a visibilidade que a temática ambiental ganhou em toda mídia tem um papel extremamente relevante para a causa da defesa do meio ambiente. Por isso, e porque as pessoas em geral despertaram, em maior ou menor grau, para a necessidade do uso racional dos recursos ambientais, muitas empresas se lançaram em campanhas para aproximar as suas marcas e produtos dessa grife que é hoje a sustentabilidade. Se o efeito, em princípio, é mais midiático do que efetivo, teremos sim a longo prazo toda uma geração já forjada com esses valores de preservação e de conservação do meio ambiente de uma forma quase que automática.
Mas acredito vivemos e viveremos sempre uma relação tensa, mas necessária, entre economia e meio ambiente, com a balança pesando mais para um ou outro lado, de acordo com a ideologia política ou mesmo com o momento econômico. Não creio que exista um ponto ótimo estático para essa relação, e sim que esse meio termo ideal é sempre uma relação dinâmica, construída muitas vezes dentro de avaliações concretas. Na esfera individual, a grande virada, para mim, é será consciência ambiental. Ou seja, é quando as pessoas passarem a saber exatamente o custo ambiental das suas ações, dos produtos que adquire, e aí poderem ponderar, dentro dos limites fixados pelas normas do Estado, se ainda tem interesse na ação ou produto, ou se ele vale a pena, considerado seu custo ambiental. Pois tudo o que fazemos tem um custo ambiental. Aliás, se formos ao máximo extremo do ambientalismo, a melhor tese seria o suicídio coletivo, pois a simples existência do ser humano tem um considerável impacto ao meio ambiente. Isso, claro, é totalmente impensável, mas coloco apenas para mostrar que as pessoas que estão lendo esta entrevista estão sentadas numa cadeira feita de madeira, usando energia elétrica etc. Por isso acredito muito na importância da conscientização ambiental como fator de transformação da relação das pessoas com o meio ambiente. É o que se convencionou chamar de consumo consciente, reforçado pela reciclagem, reutilização e redução do consumo.
Na esfera macro, o Estado, em todas as suas esferas federativas (federal, estadual e municipal) deve adotar procedimentos transparentes, criteriosos e com base em elementos cientificamente consistentes para avaliar os impactos ambientais dos empreendimentos ou das atividades, possibilitando uma participação efetiva da sociedade, até para decidir, considerados os custos ambientais do empreendimentos ou atividade, se o Estado entende conveniente ou necessária a sua implantação, ou a sua implantação tal qual proposta. Esse é o papel fundamental do licenciamento ambiental.
Apesar de a proteção do meio ambiente pelo Estado não se dar de uma forma propriamente linear, com alguns retrocessos pelo caminho, vejo que já houve muitos avanços, avanços significativos no Brasil desde a Constituição Federal de 1988. Mas muita coisa ainda precisa ser feita, e as conquistas não podem se perder nesse caminho. Tudo isso dentro do contexto de um Estado democrático, em que há espaços públicos de debate e procedimentos legislativos claros para nos levar a o que deve ser a síntese possível dos interesses da sociedade, observados os comandos constitucionais.
Como falei mais acima, a relação economia/ambiente é tensa e dinâmica, e não vejo como iminente ou mesmo próxima a superação do meio ambiente pela economia ou o contrário, ao menos considerando o modelo de Estado adotamos no Brasil. Isso não significa, pelo contrário, que estejamos viajando em céu de brigadeiro. Para ficarmos apenas no Brasil, e apenas em um tema, o desmatamento é um perigo muito concreto e real, sobretudo na amazônia e no cerrado, o qual os órgãos do Estado tem tido muitas dificuldades para controlar.
Somente o Direito Ambiental seria capaz de regular e modificar o agir da sociedade frente ao Meio Ambiente?
Geraldo A. M. Neto: O Direito Ambiental tem um papel preponderante nesse cenário, mas não é uma missão que poderá executar sozinho. Temos na Constituição de 1988 o desenho de um Estado democrático de direito ambiental, que deve ser respeitado e observado também no âmbito dos outros ramos do direito, como o da economia e o direito civil. Por exemplo, temos um dispositivo no Código Civil, sobre direito da propriedade, que seria impensável (e inaceitável) no Código de 1916: “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas”.
Essa tarefa, entretanto, não é apenas do direito ambiental, ou mesmo do direito. Estamos no curso de uma mudança da sociedade na sua relação com o meio ambiente, que pode até ser induzida ou estimulada pelo direito, mas que demanda uma articulação de vários fatores e agentes, públicos e privados, como órgãos do Estado, entidades não governamentais, mídia, empresas, escolas etc. Aliás, acredito muito na capacidade de mobilização das novas gerações, e do impacto positivo que as ações dessas novas gerações (relacionadas tanto ao seu consumo quanto a sua forma de agir na vida profissional) certamente terão no meio ambiente.
Educação Ambiental, em sua visão, deve atuar juntamente com o Direito Ambiental, ou deve precedê-lo, devendo então agir o Direito somente nos casos onde ela não tenha surtido efeitos?
Geraldo A. M. Neto: A educação ambiental ocupa papel de destaque como uma das ferramentas de maior consistência para desenvolver nas pessoas a consciência ambiental da qual falamos. Nada melhor do que incutir nas pessoas esses valores de respeito ao meio ambiente, pois, a partir de quando elas realmente acreditarem nesses valores, elas levarão para sempre e passarão a seus filhos e filhas. Só que a educação ambiental não resolve todos os nossos problemas ambientais, ao menos no curto prazo. E mesmo no longo prazo, nem todos vão concordar com as lições de conservação ambiental e poderão adotar condutas lesivas. É aí que entra o papel do direito, estabelecendo normas para uso e gozo dos recursos ambientais, com fixação de penalidades administrativas e até penais para o caso de cometimento de infrações ambientais. Por isso, o direito e a educação ambiental devem atuar sempre paralelamente.
A economia brasileira encontra-se em um período de otimismo econômico. Como o Sr. vê o futuro a curto prazo relacionado à proteção ambiental no país?
Geraldo A. M. Neto: Haverá, certamente, uma maior demanda e pressão sobre os recursos ambientais e sobre o meio ambiente em decorrência desses novos empreendimentos. Só espero que os órgãos estatais encarregados da regulação da atividade econômica e especialmente os órgãos ambientais sejam criteriosos na análise dos projetos de empreendimentos que lhe sejam submetidos, e que os técnicos desses órgãos possam analisar com o tempo e a isenção necessária os impactos desses projetos.
Além disso, temos em tramitação no Congresso Nacional o projeto de Código Florestal, para substituir o atualmente vigente, que pode ser aprovado com regras muito mais permissivas e ainda anistiar uma série de infrações ambientais, trazendo insegurança jurídica, colocando em situação de desigualdade aquele que respeitou as regras então vigentes e os responsáveis por infrações ambientais, e ainda jogando no lixo um trabalho muito sério de fiscalização levado à cabo por servidores de órgãos como o IBAMA.
Acredito que a atuação do Brasil na Rio+20 e a votação no Congresso do novo Código Florestal podem apontar qual será o rumo escolhido pelos nossos dirigentes para o meio ambiente no nosso país.
O orçamento destinado ao Ministério do Meio Ambiente é baixo, e não bastasse tal pequeneza, foi reduzido ainda mais. Como aplicar uma política efetiva de preservação e defesa ambiental com os baixos recursos disponibilizados? É possível a efetividade dos programas ambientais com baixos recursos?
Geraldo A. M. Neto: Na Administração pública de uma forma geral, assim como no setor privado, ferramentas adequadas de gestão podem fazer um gestor apresentar mais resultados com os mesmos recursos. E acho que é nisso que os Gestores públicos precisam pensar quando se deparam com momentos de cortes orçamentários como o atual. Tão importante quanto garantir um bom orçamento para o Ministério do Meio Ambiente (e suas autarquias e agências), é conseguir executá-lo adequadamente.
Em decorrência da crise econômica de escala mundial, o Governo Federal adotou a postura de reduzir o custo da máquina pública, como uma das medidas para tentar evitar que os efeitos da crise sejam sentidos no Brasil. Nesse sentido, o Ministério do Meio Ambiente, que manteve praticamente a mesma previsão orçamentária de 2011 para este ano de 2012, teve um corte neste ano de 197 milhões de reais, enquanto que o corte no ano passado foi maior, de 398 milhões. Assim, na prática, o orçamento disponível de 2012 ficou um pouco maior. Mas, de fato, ainda se trata de um dos menores orçamentos da esplanada, no que é preciso avançar, para que os recursos disponibilizados para a preservação do meio ambiente reflitam o papel central do tema na sociedade atualmente.
Uma saída importante é a busca por parcerias entre as entidades governamentais das diversas esferas da federação, com os movimentos sociais, as ONGs e a iniciativa privada, porque a própria Constituição diz expressamente que cuidar do meio ambiente é um dever do Poder Público e da Coletividade (art. 225, caput), ou seja, de todos e de cada um de nós, e não apenas do governo.
O Sr. já foi membro da Câmara Recursal do CONAMA. Como é a demanda interna no órgão em relação aos processos administrativos? Encontra problemas como processos judiciais no que tange o grande número de processos e uma certa lentidão?
Geraldo A. M. Neto: A Câmara Especial Recursal foi criada num contexto em que o CONAMA, por seu plenário, não julgava esses autos de infração, que terminavam por prescrever, fulminando todo um trabalho dos fiscais dos órgãos ambientais. Haviam milhares de autos de infração pendentes de julgamento pelo CONAMA, que tinha a atribuição de decidir em última instância os recursos contra autos de infração do IBAMA. Esse dispositivo da Lei n. 6.938/81 acabou revogado pela Lei n. 11.941/2009, de maneira que a Câmara Recursal foi criada no âmbito do Conselho justamente para dar celeridade aos recursos pendentes, que foram aqueles ajuizados contra decisões proferidas nos autos de infração até a data de revogação dessa competência recursal do CONAMA. Ou seja, trata-se de uma competência residual da Câmara Recursal, exclusivamente para julgar os recursos interpostos até maio de 2009.
A Câmara, todavia, é composta por membros que não possuem dedicação exclusiva, e que se reúnem apenas dois dias por mês, de forma que, se a realidade não é o caos que impera em muitos tribunais judiciais, ainda estão pendentes de julgamentos recursos apresentados muitos anos atrás.
Para finalizar, gostaríamos de saber, em termos de eficiência das sanções impostas pelo IBAMA, em uma escala de um a dez, quanto o Sr. atribuiria?
Geraldo A. M. Neto: Essa resposta depende, em parte, da resposta que o Congresso der com a aprovação do novo Código Florestal, com o que dispor o novo código. Fora essa questão, vejo que as sanções impostas pelo IBAMA ainda podem ser muito mais eficientes do que são. Precisam ser mais efetivas menos por necessidade de arrecadação de dinheiro, e mais pelo caráter didático e preventivo que uma pena bem aplicada e realmente executada exerce no universo potencial de infratores. Alguns passos já foram dados nesse sentido, e eu destaco dois: o fim do CONAMA como última instância recursal, que eternizava a tramitação dos autos de infração ambiental, com o resultado quase sempre de prescrição; e a centralização da execução da divida pública do IBAMA (e das demais autarquias e fundações) pela Advogacia-Geral da União, que já começa a dar resultados positivos. Ou seja, sobretudo com essas duas medidas, vejo que podemos estar no rumo certo, mas ainda longe do destino.
Outra questão que precisa ser enfrentada é a posição reacionária de alguns órgãos judiciários (hoje, felizmente, a minoria) em relação aos poderes administrativos do IBAMA, sobretudo relacionados às ferramentas do IBAMA nesse processo administrativo sancionador. Nesse sentido a Advocacia-Geral da União tem procurado atuar para garantir e preservar esses poderes em juízo, e, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, há importantes precedentes em favor do IBAMA e da causa ambiental.
Muito obrigado pela entrevista. O portal agradece em nome de seus visitantes.
Por: Eliel Matias da Rosa
www.elielmatiasdarosa.com
